Em meio à epidemia do novo coronavírus, o isolamento social tem sido uma das principais alternativas para evitar a maior propagação do vírus. No Brasil, com a urgência de combater o covid-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a possibilidade da prática da telemedicina, em caráter excepcional. A decisão, segundo o Conselho, tem por objetivo proteger tanto a saúde dos médicos como a dos pacientes.
Com isso, o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria no 467, que amplia as modalidades já estabelecidas na Resolução CFM nº 1.643/2002, liberando:
- Teleorientação: permite atendimento médico a distância para orientação e encaminhamento de pacientes em isolamento;
- Telemonitoramento: possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença;
- Teleinterconsulta: permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
O presidente Jair Bolsonaro, portanto, sancionou a Lei nº 13.989/2020, que autoriza a prática da telemedicina no Brasil para todas as áreas da saúde enquanto durar a crise ocasionada pela epidemia do novo coronavírus (covid-19).
Mas afinal, o que é a telemedicina?
A telemedicina é o “exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde“, de acordo com a resolução do CFM nº 2.227/2018. É uma especialidade médica que disponibiliza assistência à distância para o cuidado com a saúde, que acontece através de plataformas online para acesso pelo computador, celular ou tablet.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a prática “compreende a oferta de serviços ligados aos cuidados com a saúde, nos casos em que a distância é um fator crítico; tais serviços são prestados por profissionais da área da saúde, usando tecnologias de informação e de comunicação para o intercâmbio de informações válidas para diagnósticos, prevenção e tratamento de doenças e a contínua educação de prestadores de serviços em saúde, assim como para fins de pesquisas e avaliações”.
Ou seja, a telemedicina precisa atender a quatro elementos principais: dar suporte clínico, superar barreiras geográficas, usar vários tipos de dispositivos e melhorar os desfechos em saúde.
Benefícios da telemedicina
A telemedicina pode ajudar a tratar uma variedade de condições médicas. Além de melhorar o acesso e diminuir o custo financeiro e de deslocamento dos pacientes, a prática também pode desafogar hospitais e centros de saúde.
Alguns outros benefícios da telemedicina incluem:
- Custos mais baixos: a telemedicina pode proporcionar economia de custos para o paciente. Pesquisas sugerem que as pessoas que usam o serviço passam menos tempo no hospital, têm menos tempo de deslocamento e pode significar menos despesas secundárias, como alimentação, produtos, remédios e etc.
- Acesso universal: a telemedicina facilita o acesso às pessoas com deficiência. Além de também melhorar o acesso de outras populações, incluindo idosos, pessoas geograficamente isoladas e pessoas encarceradas.
- Cuidados preventivos: a telemedicina pode facilitar o acesso das pessoas aos cuidados preventivos que melhoram sua saúde a longo prazo.
- Conveniência: a telemedicina permite que as pessoas acessem os cuidados no conforto e privacidade de sua própria casa. Isso pode significar que uma pessoa não precisa tirar uma folga do trabalho ou providenciar assistência à infância.
- Retardando a propagação da infecção: Para reduzir o risco de exposição, prestar assistência por meio da telemedicina elimina o risco de contrair uma infecção no consultório, hospital ou posto de saúde. O acesso remoto é importante para pacientes sintomáticos e que podem ser contagiosos, assim como aqueles que estão agendados para cuidados preventivos e outras visitas, mas que não desejam o risco de exposição.
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Sistema Único de Saúde
A telemedicina no Brasil também pode ser usada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Por meio das consultas remotas, haverá ampliação do acesso à saúde, evitando a exposição da população nas unidades de saúde, onde há possível circulação do [novo] coronavírus”, disse o Ministério da Saúde, em nota.
A pasta orienta o cidadão que desejar o atendimento à distância a entrar em contato diretamente com o posto de saúde.
O ministério também autorizou médicos a emitir atestados e receitas médicas eletronicamente. E caso o médico determine o isolamento do paciente, ele deverá comunicar o médico sobre quem mora com ele ou assinar uma declaração contendo a relação das pessoas que residam no mesmo endereço.