A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde o teste sorológico para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis.
Os testes sorológicos são aqueles que objetivam detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
A medida passa a valer a partir de sexta-feira (14), após a publicação da Resolução Normativa no Diário Oficial da União (DOU). O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico.
Para realizar o pedido do teste, no entanto, é preciso preencher alguns critérios obrigatórios e não se encaixar nos critérios excludentes. Segundo a ANS, poderão realizar o teste sorológico pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, e crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo novo coronavírus.
Já os critérios excludentes para a realização do exame são pacientes que já tenham RT-PCR prévio positivo para coronavírus; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana, exceto para crianças e adolescentes com quadro suspeito.
Também estarão excluídos a realização de testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.
Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave
Segundo a ANS, a descrição das condições que caracterizam Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave são:
Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Em nota, a Agência reforçou que o conhecimento da infecção pelo vírus ainda está em fase de consolidação e, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a incorporação de procedimentos para diagnóstico e manejo do paciente com Covid-19 serão revistas.
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Foto: Roque de Sá/Agência Senado