
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 12, lei que garante o afastamento de atividades presenciais de trabalhadoras grávidas durante o período de pandemia, sem prejuízo na remuneração. A Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13.
De acordo com o texto, a empregada afastada deverá permanecer à disposição do empregador para realizar as atividades profissionais por meio de trabalho remoto durante a emergência de saúde pública.
O projeto de lei, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Segundo a Agência Senado, durante a discussão da matéria no Senado, a senadora Nilda argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto. Ela ainda ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por Covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes.
Em abril, o Ministério da Saúde incluiu gestantes e puérperas no grupo prioritário da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, em decorrência do risco de hospitalizações e óbitos pelo novo coronavírus desse grupo.
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